Nos dias 18 e 19 de setembro, a Emater Goiás realizará atendimentos especializados para a emissão do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) voltado aos pescadores da região Sul do estado. A ação ocorrerá em Inaciolândia, no dia 18, e em São Simão, no dia 19, das 8h às 17h.
O objetivo da iniciativa é formalizar os pescadores, garantindo maior acesso às políticas públicas estaduais e incentivos voltados à pesca artesanal.
Locais de atendimento e expectativa de público
Em Inaciolândia, os atendimentos serão realizados na sede do Sindicato Rural, enquanto em São Simão a ação acontecerá na Câmara Municipal. A expectativa é que cerca de 100 pescadores de municípios como Inaciolândia, Gouvelândia, Cachoeira Dourada e São Simão sejam beneficiados.
Segundo Rafael Gouveia, presidente da Emater Goiás, “ao emitir o CAF, o pescador passa a ter acesso a crédito, assistência técnica e outras políticas que podem transformar sua atividade. Nosso objetivo é que cada atendimento seja o início de um novo ciclo de oportunidades para essas famílias, fortalecendo a produção e melhorando a renda”.
Estratégia regional e benefícios do CAF
Para Sérgio Martins, coordenador da Regional Rio Paranaíba da Emater Goiás, a escolha da região foi estratégica: “os municípios têm grande concentração de famílias que vivem exclusivamente da pesca e são reconhecidas pelo Ministério da Pesca. A emissão do CAF é fundamental para formalizar a atividade e abrir portas para benefícios, como as linhas de crédito do Pronaf B”.
Após a emissão do CAF, os técnicos da Emater Goiás iniciarão a elaboração do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf B), linha de crédito destinada a pequenos produtores que pode ser usada para aquisição de equipamentos, melhorando as condições de trabalho e impulsionando a produção.
Documentos necessários para emissão do CAF Pescador
- RG e CPF original do declarante e cópias do cônjuge e dependentes maiores de 18 anos
- Certidão de casamento (quando houver)
- RG e CPF dos filhos menores de idade e economicamente dependentes
- Comprovante de endereço atualizado
- Extratos CNIS do titular e cônjuge
- Extrato do CNIR, quando houver propriedade rural
- Comprovantes de renda da atividade pesqueira ou autodeclaração para receita bruta anual inferior a R$ 82 mil
- Registro de Pescador Profissional (categoria artesanal)
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio




















