A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 142/26, que deixa de exigir prova da efetiva corrupção de crianças e adolescentes para punir o adulto pelo crime.
O texto aprovado, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece que o simples envolvimento da criança ou do adolescente em prática criminosa já representa lesão suficiente para punir o adulto.
Segundo a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto pretende evitar interpretações da Justiça que dificultem a punição de criminosos.
O projeto foi aprovado sem alterações por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). “Exigir uma prova concreta de alteração psicológica do jovem é um erro que beneficia o criminoso”, disse a relatora.
Ela acrescenta que a medida reforça o dever do Estado de prevenir a exploração de menores e garante maior segurança jurídica na aplicação da lei penal em todo o país.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
























