Está no ar a nova edição do podcast Explicando Direito, no qual o desembargador Wesley Sanchez Lacerda, coordenador da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), fala sobre os desafios e as possibilidades das políticas públicas sobre drogas no Brasil. No programa, que visa abordar assuntos jurídicos de forma simples e didática, o magistrado explicou o que é política pública sobre drogas. Assinalou que essa temática surgiu na Constituição de 1967 e foi repetida na Emenda Constitucional 1, de 1969. “Foi aí que começou a aparecer a expressão tráfico de entorpecentes e drogas. A gente vai averiguar ali, por exemplo, cinco ocorrências expressas na Constituição da República de 88 no tocante à temática tráfico de entorpecentes e drogas afins”, observou.
Conforme o magistrado, o enfrentamento é uma preocupação constitucional e “isso tem que ser observado sempre quando a gente tiver diante de um caso, especialmente na justiça criminal, onde a gente tem visto uma sublimação de muitos conceitos, como crimes permanentes e estado de flagrância, e especificamente quando a gente está tratando os tipos penais da Lei 11.343/2006, que é a lei sobre o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.”
O desembargador afirmou ser contra a legalização do uso de entorpecentes. Segundo Lacerda, as grandes organizações criminosas – como o PCC e o Comando Vermelho – têm cada vez mais migrado para o ramo dos negócios lícitos, como, por exemplo, no âmbito de madeireiras, de mineração e de combustíveis. “Não vai resolver o problema da criminalidade legalizar o jogo do bicho, assim como não vai resolver o problema dos entorpecentes legalizando o uso de drogas. Porque sempre por trás vai ter a questão monetária, financeira, e o dinheiro sempre enlouqueceu as pessoas. Então, não é o fato de que liberar o uso de drogas vai diminuir a violência decorrente do tráfico, porque, na verdade, esse não é o interesse das grandes organizações.”
Além de discorrer sobre o surgimento do PCC e do Comando Vermelho, o desembargador lamentou a falência do sistema de justiça criminal. “A gente tem visto muito a desautorização daquilo que, por exemplo, os juízes de primeiro grau e tribunais de justiça têm feito no âmbito do combate ao tráfico de drogas, com teses criadas pelas cortes superiores, especialmente STJ e também o STF, no âmbito das fundadas suspeitas. (…) Nós temos hoje uma limitação muito grande para a entrada em domicílio, fundadas suspeitas. Temos inúmeras anulações de apreensões de 60 kg de cocaína, de drogas, assim, apreensões expressivas de coisas superiores, por violação daquilo que entendem que não havia fundada suspeita para o policial entrar num determinado lugar.”
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
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