Eleições: propaganda gratuita no rádio e na TV volta nesta sexta

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A partir desta sexta-feira (9), candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais que disputam o segundo turno voltarão a aparecer em propagandas na rádio e na televisão. A publicidade é permitida até o dia 23 de outubro, dois dias antes das votações.

Tanto Flávio Bolsonaro (PL) quanto Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terão direito a dois blocos diários nas emissoras de rádio:

  • das 7h às 7h10 (com cinco minutos para cada candidato);
  • das 12h às 12h10 (com cinco minutos para cada candidato).

Na TV, eles terão o mesmo tempo, também dividido em dois blocos:

  • das 13h às 13h10;
  • das 20h30 às 20h40.

Essas propagandas serão transmitidas de segunda a sábado.

Governos estaduais

As mesmas regras valem para os candidatos aos governos estaduais que concorrem no segundo turno. As transmissões em cada estado ocorrerão logo após as propagandas dos candidatos à Presidência.

Portanto, nas emissoras de rádio, o primeiro bloco será transmitido das 7h10 às 7h20, enquanto o segundo bloco acontece entre 12h10 e 12h20.

Já na TV, o horário do primeiro bloco é das 13h10 às 13h20, enquanto o do segundo é das 20h40 às 20h50.

Está previsto segundo turno para governador em seis unidades da federação:

  • Acre;
  • Amazonas;
  • Espírito Santo; 
  • Rio Grande do Norte;
  • Tocantins;
  • Distrito Federal.

A princípio, também estava previsto segundo turno no estado do Rio de Janeiro. Mas a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de rejeitar a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) deve resultar na eleição de Douglas Ruas (PL) em primeiro turno.

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Inserções

Cada candidato que disputa o segundo turno — seja para a Presidência da República ou para um governo estadual — também terá direito a “inserções” no rádio e na tv.

Essas inserções são propagandas de 30 ou 60 segundos que, no total, podem somar 12 minutos e 30 segundos (por dia) para cada candidato. Elas serão transmitidas de segunda a domingo.

Gratuidade

O horário eleitoral gratuito tem esse nome porque partidos e coligações não pagam às emissoras de rádio e tv pelas suas propagandas. A legislação proíbe esse pagamento.

Mas isso não significa que a produção dos programas seja gratuita: os custos ficam a cargo das próprias campanhas e são considerados despesas eleitorais — sujeitas à prestação de contas.

O que pode aparecer

A participação de apoiadores dos candidatos pode ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção. Não entram nesse limite apresentadores ou interlocutores que apenas emprestem a voz para transmitir a mensagem eleitoral.

Também podem ser exibidas entrevistas com os próprios candidatos nas quais eles apresentem realizações de governo, apontem falhas em obras e serviços públicos ou abordem atos parlamentares.

O que é proibido

Os candidatos não podem degradar ou ridicularizar o adversário. A legislação também proíbe:

  • a participação de apoiadores que sejam de um partido que apoie o adversário;
  • a promoção comercial de marcas ou produtos;
  • o uso de pesquisas ou consultas eleitorais que permitam identificar entrevistados;
  • a apresentação de dados de forma manipulada.
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A legislação proíbe também que as propagandas contenham montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada ou impedir a reapresentação de conteúdos irregulares, além de aplicar punições para esses casos.

Outras formas de divulgação

Os candidatos podem realizar desde segunda (5) outras formas de divulgação — como comícios, uso de alto-falantes e distribuição de panfletos, entre outras atividades. Veja aqui mais detalhes sobre essas regras, que também vigoraram durante a campanha para o primeiro turno.

As seguintes ações de divulgação devem se encerrar nas seguintes datas:

  • 22 de outubro: comícios, impulsionamento de conteúdo na internet, uso de inteligência artificial (IA) para imitar pessoa pública, uso de aparelhagem de som fixa (ou seja, quando essa aparelhagem está instalada ou posicionada em um local determinado, sem ser transportada em veículo);
  • 23 de outubro: debates e publicidade paga na imprensa escrita;
  • 24 de outubro (um dia antes do segundo turno): panfletagem, carreatas, passeatas e uso de aparelhos de som nas ruas.

Acessibilidade

Na televisão, a propaganda eleitoral gratuita deve contar com recursos de acessibilidade.

Entre eles estão legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.

Legislação

As regras citadas acima estão previstas na Resolução do TSE 23.610, de 2019.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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