Governadores e prefeitos têm até segunda-feira (30.06) para aderir ao Programa Bolsa Família e Cadastro Único

Foto: Roberta Aline / MDS

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Governadores e prefeitos têm até a próxima segunda-feira (30.06) para aderir ao Programa Bolsa Família (PBF) e ao Cadastro Único. Ação formaliza compromissos de corresponsabilidade com a gestão descentralizada dessas políticas e com as famílias beneficiadas por essas iniciativas.

“Esse é um processo extremamente importante para a garantia da proteção social do país e para economia local dos estados e dos municípios”, explicou a secretária nacional de Renda de Cidadania, Eliane Aquino. “É um processo que precisa do empenho e determinação de prefeitos, governadores e do Governo Federal, juntos e fortalecidos, para que as famílias mais vulneráveis e de baixa renda possam viver com mais dignidade e continuem acessando políticas públicas em seus territórios”, completou.

Um total de 98,33% das adesões foram concluídas pelos entes federativos, demonstrando elevado nível de engajamento e compreensão dos gestores com o Bolsa Família e CadÚnico para a garantia e fortalecimento da proteção social no país.

Compromissos dos entes federados

Nos municípios, é necessário fazer a gestão do PBF, que abrange articulação com vigilância socioassistencial e com os serviços socioassistenciais, e do CadÚnico, que inclui atender diretamente as famílias, com informações sobre cadastro, benefícios e esclarecimentos de dúvidas. Os atendimentos são realizados por equipes dos CRAS, Postos do Cadastro Único e demais unidades da Assistência Social.

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Os estados também precisam aderir para que possam receber apoio do Governo Federal, terem equipes capacitadas e em condições de oferecerem apoio técnico de qualidade aos municípios. Cabe às equipes estaduais disseminarem informações, acompanhar e monitorar a gestão e operacionalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único nos municípios.

Além de ser o responsável por garantir que as famílias recebam seus benefícios em suas contas bancárias, cabe ao Governo Federal disciplinar e normatizar os procedimentos de gestão e operacionalização, apoiar técnica e financeiramente os estados, municípios e Distrito Federal, além de promover e apoiar formações e capacitações das equipes estaduais envolvidas com o Programa Bolsa Família e com o Cadastro Único.

Eliane também falou sobre a necessidade de finalização do processo de adesão. “É imprescindível a regularização até o prazo estabelecido (30.06), conforme a Portaria MDS nº 1.030, de 7 de novembro de 2024”, lembrou.

Falta de adesão

 A não adesão, após 30 de junho, acarretará:

  • Suspensão do recebimento de recursos financeiros calculados a partir do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD-PBF, repassados pelo MDS, para apoiar na execução e na gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único em seu respectivo âmbito;
  • Suspensão da concessão de benefícios para novas famílias no Programa Bolsa Família. Esta restrição permanecerá vigente até que o Termo de Adesão seja devidamente assinado pelo respectivo prefeito.
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Aqueles que ainda contam com pendências, devem acessar o Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) e o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MDS para a imediata conclusão da adesão.

Assessoria de Comunicação – MDS

Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

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