Governo do Brasil garante manutenção do Bolsa Família durante requerimento do BPC

Foto: Lyon Santos / MDS

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As famílias em situação de vulnerabilidade social que solicitarem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisarão renunciar ao Bolsa Família durante o processo. O Governo do Brasil editou uma nova medida que permite o recebimento do programa de transferência de renda em todo o período de análise do INSS. O desligamento voluntário do programa ocorrerá somente se, ao final do processo, o BPC for concedido. A medida vale a  partir desta terça-feira (2.06).

O acordo construído entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais (SNBA) e da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Defensoria Pública da União (DPU) viabilizou a nova regra.

A medida foi tomada após a aprovação da Lei nº 15.077/2024, que alterou o cálculo da renda familiar para a concessão do BPC, passando a considerar valores antes excluídos, como o do Bolsa Família. Com a mudança, o valor da proteção social pode elevar a renda familiar acima do limite de ¼ de salário mínimo per capita, o que obrigava as famílias a se desligarem do Bolsa Família durante a análise do requerimento. A exigência deixava as famílias em situação de desproteção.

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O formulário de requerimento do BPC agora inclui uma declaração que o solicitante deve preencher. O documento informa que o cidadão é responsável familiar do Bolsa Família e que solicita o desligamento voluntário caso o valor recebido do programa seja o único motivo para o indeferimento da solicitação do BPC. Essa declaração não causa nenhum efeito imediato e o beneficiário poderá continuar recebendo o Bolsa Família normalmente, seguindo as regras do programa.

Ao prosseguir com a análise do pedido, o INSS identifica, entre os requerentes que superaram o critério de renda do BPC, aqueles que recebem o Bolsa Família. Se o requerente ou seu representante legal for a mesma pessoa responsável pela família que recebe o BPC e o INSS verificar o preenchimento da Declaração de Desligamento Voluntário, o órgão realiza uma segunda avaliação. Esse novo cálculo não considera os valores recebidos do Bolsa Família.

Caso o beneficiário atenda ao critério de renda após esse segundo cálculo, o requerimento segue normalmente. O INSS avalia então os demais critérios legais para verificar se o interessado atende às regras do BPC.

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Se ao fim do processo for comprovado que o requerente atende a todos os critérios de acesso ao BPC, o INSS aceita o pedido e encaminha a Declaração de Desligamento Voluntário assinalada ao MDS. O ministério então interrompe o pagamento do Bolsa Família.

O beneficiário terá direito a receber os valores retroativos do BPC desde a data do requerimento. Esse valor, contudo, poderá ser abatido parcialmente de forma automática para compensar o montante pago pelo Bolsa Família durante todo o período de análise do requerimento do BPC.

Assessoria de Comunicação – MDS

 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

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