O Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase), instituiu um grupo de trabalho (GT) destinado a sistematizar subsídios e recomendações para a formulação de proposta legislativa sobre o piso salarial dos profissionais da educação básica pública que exercem funções de apoio administrativo, técnico e operacional. A medida foi instituída pela Portaria nº 20/2025, publicada nesta quarta-feira, 5 de novembro.
O GT terá caráter consultivo e de assessoramento e prazo de duração de 60 dias. O colegiado será formado por seis membros titulares e respectivos suplentes: um representante da Sase, que o presidirá; um do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação (Consed); um da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); um do Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec); um da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); e um da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam).
O chefe de gabinete substituto da Sase, Luciano Chagas, explica que o MEC já acompanha, na Câmara dos Deputados, a tramitação do Projeto de Lei (PL) nº 2.531/2021, que propõe a instituição do piso salarial profissional nacional para os profissionais dos quadros técnico e administrativo da educação básica. Segundo ele, “o PL foi distribuído para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, onde aguarda parecer do relator. E a Sase vem dialogando com parlamentares e entidades representativas dos trabalhadores da educação, com o intuito de aprimorar a proposição”.
Marco legal – A Portaria nº 20/2025 considera o disposto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece como princípio do ensino o piso salarial profissional nacional para os trabalhadores em educação portadores de diploma técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
A norma que cria o GT também tem como fundamento legal a Lei nº 14.113/2020 (Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb), que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de planos de carreira e remuneração pelos estados, municípios e pelo Distrito Federal aos profissionais da educação escolar básica pública, incluindo os que exercem funções de suporte pedagógico, técnico e administrativo, e determina a previsão de piso remuneratório definido e atualizado em conformidade com o piso salarial profissional nacional.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sase
Fonte: Ministério da Educação





















