A Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Diamantino acatou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e concedeu liminar determinando que a secretaria municipal de Finanças de Campo Novo do Parecis deixe de realizar a cobrança da Taxa de Licença e Fiscalização para Localização e Funcionamento, o Alvará, da advocacia. “É uma decisão muito importante para a advocacia do nosso município. Tentamos administrativamente, mas nosso pedido foi negado, apesar de toda a argumentação legal. A procuradoria da Seccional nos deu total apoio e entrou com o mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, na Justiça Federal, agora a conquistamos a decisão e a lei terá que ser cumprida”, destacou Cristiane Biava, presidente da 24ª Subseção da OAB-MT em Campo Novo do Parecis.
Para a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, é lamentável que algumas prefeituras continuem a insistir com essa cobrança e seja necessário acionar a Justiça. “A exigência municipal de pagamento da taxa de Alvará afronta o livre exercício da advocacia e viola princípios constitucionais e legais”.
Em sua decisão, o juiz federal Pablo Kepler Aguilar pontuou que “a legislação local, no exercício da competência tributária, não pode subverter ou se distanciar dos padrões estabelecidos no campo da legislação federal que a condiciona” e concedeu a liminar determinando que o município se abstenha de realizar a cobrança da taxa “aos advogados autônomos, às sociedades de advogados e às atividades de consultoria e auditoria tributária no Município de Campo Novo do Parecis, bem como que cesse a prática de quaisquer atos públicos já em curso”.
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Judite Rosa
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Fonte: OAB – MT
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