MDS padroniza desligamento voluntário do Bolsa Família e reforça proteção na transição para o BPC

Foto: Lyon Santos / MDS

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4/05) novas regras para o desligamento voluntário de beneficiários do Programa Bolsa Família. A medida formaliza e padroniza os procedimentos para as famílias que desejam deixar o programa, conferindo maior clareza e segurança ao processo administrativo.

O aprimoramento também estabelece uma nova sistemática para situações de transição entre benefícios. Com isso, nos casos em que o beneficiário solicita o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e opta pelo desligamento voluntário do Bolsa Família, a família permanece protegida durante o período de análise do pedido, evitando a descontinuidade no acesso à proteção social.

A secretária Nacional de Renda de Cidadania do MDS, Eliane Aquino, explica que a principal novidade é a ampliação dos canais para solicitação do desligamento voluntário.

“A partir de agora, o procedimento pode ser realizado por três vias: diretamente junto às gestões municipais ou do Distrito Federal, como já ocorre desde 2011, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec); pelo aplicativo oficial do Bolsa Família, disponível desde 2023; e, como inovação, também pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos casos em que for identificada incompatibilidade de renda para o recebimento simultâneo do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC)”, explica.

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Ainda de acordo com a secretária, a medida representa um avanço na gestão integrada dos benefícios. “Trata-se de um mecanismo de transição que fortalece a proteção às famílias beneficiárias, evitando que fiquem sem apoio enquanto aguardam a análise do BPC. Com isso, tornamos o programa cada vez mais acessível, eficiente e justo para as famílias brasileiras.”

O que muda na prática

No que se refere à relação entre o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a norma organiza os procedimentos para situações em que, a partir da análise realizada pelo INSS, é identificada incompatibilidade no caso concreto, especialmente relacionada aos critérios de renda ou às regras de elegibilidade, o que pode impedir o recebimento simultâneo dos benefícios.

Nesses casos, a norma prevê que, ao solicitar o BPC junto ao INSS, o responsável familiar poderá, no próprio atendimento, autorizar o desligamento voluntário do Bolsa Família, quando necessário.

Antes da padronização, em alguns casos, o processo não ocorria de forma integrada entre os sistemas. Assim, quando o beneficiário solicitava o BPC e havia necessidade de desligamento do Bolsa Família, era preciso recorrer a outro canal, como a gestão municipal do programa, para formalizar o pedido separadamente. Isso implicava mais de um atendimento e tornava o fluxo mais demorado e complexo.

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Com a nova sistemática, o desligamento voluntário pode ser registrado no momento do requerimento do BPC, quando for identificada incompatibilidade de renda para recebimento simultâneo dos benefícios, com a concordância do responsável familiar, reduzindo etapas e tornando o atendimento mais ágil.

Importante destacar que a Instrução Normativa nº 54 não altera critérios legais de elegibilidade nem do Programa Bolsa Família nem do Benefício de Prestação Continuada. Seu escopo é estritamente operacional, voltado à organização de procedimentos administrativos no âmbito da gestão de benefícios.

A operacionalização das rotinas segue sendo realizada por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), observados os fluxos definidos na normativa e o calendário operacional do programa.

Assessoria de Comunicação – MDS 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

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