MJSP notifica estabelecimentos por suspeita de venda de bebidas adulteradas com metanol

A medida foi adotada diante do risco sanitário decorrente da adulteração de bebidas com metanol. Foto: Banco de Imagem

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Brasília, 01/10/2025 — O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), notificou estabelecimentos comerciais que venderam bebidas alcoólicas com suspeita de adulteração por metanol. Os responsáveis terão 48 horas, a partir do recebimento da notificação, para prestar esclarecimentos. O objetivo é reunir informações essenciais para rastrear os produtos e identificar riscos potenciais à saúde dos consumidores.

A medida foi adotada diante do risco sanitário decorrente da adulteração de bebidas com metanol. As informações coletadas permitirão verificar o cumprimento dos deveres de segurança e transparência, avaliar a necessidade de retirada de produtos do mercado e garantir pronta cooperação com Vigilâncias Sanitárias, Procons, Polícia Civis e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Informações solicitadas aos estabelecimentos

As empresas notificadas deverão informar detalhes sobre:

– Fornecedores e aquisições: tipos e quantidades de bebidas destiladas comercializadas nos últimos três meses, identificação dos fornecedores e notas fiscais de compra;
– Estoque e armazenamento: condições de armazenamento, localidade e responsáveis pelo recebimento das bebidas;
– Comercialização e manipulação: modalidades de venda (embalagens lacradas, doses ou combinações) e identificação dos colaboradores envolvidos;
– Outras informações relevantes: registros que possam contribuir para a apuração de possíveis casos de intoxicação.

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Consequências legais

O MJSP reforça ao setor que a comercialização de produtos adulterados é crime previsto no artigo 272 do Código Penal, com pena de reclusão e multa. Além disso, colocar no mercado produto impróprio é crime contra as relações de consumo, conforme a Lei nº 8.137/1990.

Conforme o artigo 6º, incisos II e III do Código de Defesa do Consumidor, é responsabilidade do fornecedor garantir a segurança dos produtos e serviços e fornecer informações claras, adequadas e precisas aos consumidores.

Recomendações

No sábado (27), o MJSP, por meio da Senacon e do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), emitiu uma recomendação aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no estado de São Paulo e regiões próximas.

Entre as orientações ao setor privado estão a compra segura, a conferência de produtos e o fortalecimento da rastreabilidade dos produtos. O documento também destaca que preços anormalmente baixos, lacres tortos, erros grosseiros de impressão, odor semelhante a solventes e relatos de consumidores com sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea ou rebaixamento da consciência devem ser tratados como suspeita de adulteração.

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Nesses casos, os estabelecimentos devem interromper imediatamente a venda do lote; isolar fisicamente os produtos; preservar garrafas, caixas, rolhas e rótulos como evidência; e manter ao menos uma amostra íntegra por lote para possível perícia.

Denúncias e Monitoramentos

Além das notificações aos estabelecimentos, a Senacon orienta que consumidores comuniquem imediatamente aos Procons locais qualquer suspeita de adulteração em bebidas alcoólicas.

Os órgãos de defesa do consumidor podem reportar expedientes instaurados e denúncias relacionadas à contaminação por metanol pelo e-mail [email protected]

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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