Novo Marco Legal do Transporte Público é aprovado na Câmara

Crédito: JD Vasconcelos/MCID

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O Projeto de Lei 3.278/2021, que cria o Marco Legal do Transporte Público Coletivo, foi aprovado na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (13). A proposta representa um dos avanços mais relevantes para a mobilidade urbana brasileira nas últimas décadas e busca modernizar a organização, o financiamento e a gestão do transporte público no país.

O texto estabelece que o transporte público deve funcionar de forma integrada, acessível e conectada entre diferentes modos de deslocamento, fortalecendo a lógica de rede única de mobilidade urbana. A proposta também define responsabilidades compartilhadas entre União, estados e municípios, em modelo semelhante ao funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o secretário nacional de Mobilidade Urbana, Marcos Daniel Souza dos Santos, o texto foi construído de forma ampla, com participação do setor e da sociedade civil.

“É importante destacar que não se trata de um texto do Ministério das Cidades, mas de uma construção coletiva envolvendo a Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, entidades do setor e a sociedade civil. O objetivo é modernizar a regulação, aprimorar o planejamento e trazer mais segurança jurídica para estados, municípios e operadores. Com a aprovação do Marco Legal, o próximo passo será avançar na regulamentação e no debate sobre a estrutura de financiamento do sistema”, afirmou.

O Governo Federal passa a ter papel estratégico na coordenação e indução das políticas públicas do setor, enquanto estados e municípios atuam de forma articulada no planejamento, financiamento e gestão dos serviços. A medida reforça ainda a prioridade ao transporte coletivo em relação ao individual, alinhando-se às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU).

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Principais Avanços do Marco Legal 

Entre os principais avanços previstos no Marco Legal estão o fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte, a ampliação da transparência na gestão pública e a criação de mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.

O projeto determina que informações sobre custos, tarifas, gratuidades, oferta de viagens, demanda e indicadores de desempenho sejam disponibilizadas de forma pública e periódica no Sistema Nacional de Informações em Mobilidade Urbana (SIMU), ampliando o acesso da população aos dados do setor.

Outro ponto importante é a definição de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público, incluindo critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. O texto também prevê que a remuneração das operadoras possa ser vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado.

O projeto também enfrenta um dos principais desafios históricos do transporte público no Brasil: a forte dependência da tarifa paga pelos passageiros como principal fonte de financiamento.

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A proposta separa os custos de infraestrutura como corredores, terminais e frota, dos custos operacionais do dia a dia, como combustível, manutenção, pessoal e gratuidades. Além disso, amplia as possibilidades de financiamento extratarifário, permitindo novas fontes de receita, como publicidade, exploração imobiliária, cobrança de estacionamento e créditos de carbono.

A expectativa é que o novo modelo contribua para maior sustentabilidade econômica do sistema e para tarifas mais acessíveis à população.

Integração com outras políticas públicas

O Marco Legal dialoga diretamente com outras iniciativas do Governo Federal, como o Novo PAC, o Plano Nacional de Mobilidade Urbana (PlanMob Brasil), o Plano Clima e a Nova Indústria Brasil. A proposta busca integrar mobilidade, desenvolvimento urbano, sustentabilidade e inclusão social na construção de cidades mais eficientes e acessíveis.

Próximos Passos 

Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o texto segue agora para sanção presidencial. A implementação das medidas previstas dependerá, posteriormente, da regulamentação por meio de decretos, portarias e normas complementares.

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Fonte: Ministério das Cidades

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