Projeto permite que créditos de atividade preservacionista paguem multas ambientais do setor rural

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O Projeto de Lei 448/25, em análise na Câmara dos Deputados, permite ao produtor rural usar créditos gerados por serviços de conservação ambiental, como restauração de uma área degradada, como forma de pagamento de multas por infrações ambientais.

Pelo texto, os créditos também poderão ser usados para pagar compensações financeiras decorrentes do licenciamento ambiental ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC é ferramenta legal, proposta pelo poder público, que serve para resolver problemas sem precisar ir para a Justiça.

“O projeto tem por objetivo tornar mais inteligente o sistema, gerando a possibilidade de compensação de débitos do produtor rural ou do empresário com créditos advindos de sua atividade preservacionista”, explica o deputado Zé Trovão (PL-SC), autor do projeto.

O texto altera duas leis ambientais (Código Florestal e Lei 14.119/21, que trata do pagamento por serviços ambientais).

Próximos passos
O projeto será analisado, de forma conclusiva, nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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