Projeto prevê exclusão da OAB para advogado que auxiliar organização criminosa

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O Projeto de Lei 1114/25 prevê a exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do profissional que auxiliar organizações criminosas ou terroristas. A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), altera o Estatuto da Advocacia.

Pelo texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, a infração disciplinar ocorre mesmo que o advogado não utilize prerrogativas profissionais para prestar o auxílio.

O projeto determina ainda que esses processos disciplinares tramitarão com prioridade.

Expulsão automática
A proposta prevê expulsão automática do advogado, determinada de ofício pelo presidente da OAB, em caso de condenação criminal transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.

Nessa situação, a exclusão ocorrerá sem a abertura de processo disciplinar interno.

Aprovação da maioria
Quando não houver condenação judicial definitiva, a exclusão dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros do conselho seccional competente.

Atualmente, o estatuto exige o voto de 2/3 dos conselheiro para a aplicar a penalidade de exclusão.

Atuação das facções
Kim Kataguiri argumenta que a medida é uma resposta necessária diante da atuação cada vez mais sofisticada das facções criminosas, que buscam infiltrar integrantes no sistema de Justiça.

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“O avanço do crime organizado no Brasil tem se manifestado de maneira alarmante nas últimas décadas, infiltrando-se em diversos setores da sociedade e do Estado”, afirma o deputado.

Para ele, a nova tipificação é “crucial para que a OAB possa atuar de forma mais eficaz na proteção da ética profissional e da sociedade”.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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