Sancionada a lei que aumenta a pena para violência psicológica contra a mulher com uso de IA

Foto: Ricardo Stuckert

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A pena de seis meses a dois anos mais multa para crime de violência psicológica contra a mulher será aumentada pela metade se o delito for cometido com uso de Inteligência Artificial, ou qualquer outro recurso tecnológico que altere a imagem ou som da vítima. Sancionada nesta quinta-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao lado das ministras Cida Gonçalves (Mulheres) e Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais), e da primeira-dama Janja Lula da Silva, a Lei reforça o compromisso do governo federal no enfrentamento às diversas violências praticadas contra mulheres e meninas. A norma teve origem no Projeto de Lei 370/2024, de autoria da deputada federal Jandira Feghali.

Segundo a ministra Cida Gonçalves vem reforçando, a violência psicológica contra as mulheres é um grave problema que deve ser enfrentado por toda a sociedade. “Esta legislação é um salto importante para a proteção dos direitos das mulheres, a internet não pode ser terra sem lei. A violência psicológica recebeu em 2024, segundo dados do Ligue 180, mais de 101 mil denúncias. É um crime recorrente e no universo contemporâneo temos este grande desafio de erradicar a misoginia online”, avaliou a ministra. 

A deputada federal Jandira Feghali, disse que a medida aprimora o conceito previsto na Lei Maria da Penha sobre violência psicológica e que os dados globais sobre este tipo de delito são alarmantes. “Isso tem acontecido com bastante frequência: segundo a ONU, aumentou em 96% as fakes pornográficas e em 900%, as fakes de violência, sendo as mulheres a maioria das vítimas. São agressões que mexem com a dignidade, preocupação e autoestima das mulheres. Estes delitos humilham as mulheres e geram para elas situações incorrigíveis, diferente de quando acontece com os homens. Então, qualificar essa situação no quadro penal, inclusive aumentando a punição, é um passo para que a gente alcance a regulação ética da inteligência artificial. Esse passo coloca a mulher no centro dessa discussão”, declarou a parlamentar.

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A norma altera o Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/1940) e define como violência psicológica toda conduta que cause dano emocional à mulher, em detrimento de seu desenvolvimento ou com o objetivo de controlar suas ações, comportamentos e decisões. O  crime pode se manifestar por meio de uma ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, entre outros aspectos oriundos dos crimes cibernéticos. 

Números

Segundo o 18° Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em 2024, houve aumento de mulheres vítimas de perseguição (stalking) e violência psicológica. Em 2023 foram 77.083 casos de stalking, o que representou um aumento de 34,5% em relação a 2022. E 38.507 casos de violência psicológica, também um número maior em relação a 2022, cuja variação foi de 33,8% entre os dois anos.

Dado destacado no estudo Aprenda a evitar ‘esse tipo’ de mulher”: Estratégias discursivas e monetização da misoginia no Youtube – parceria entre o Ministério das Mulheres e a NetLab da UFRJ – aponta que as mulheres têm 27 vezes mais chances de serem assediadas ou atacadas em ambientes digitais do que os homens. 

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Os canais examinados pelo estudo na chamada “machosfera” se utilizam da violência psicológica, da manipulação de conteúdos para promover a desumanização e objetificação de mulheres. O documento cita ainda que os abusos psicológicos são comuns nestes canais que encorajam os homens a promoverem comportamentos vingativos. Entre as táticas de manipulação e dominação masculina está o abuso  psicológico.

Leis sancionadas

Outras duas leis foram sancionadas no dia de hoje em benefício das mulheres. Uma garante o monitoramento de agressores de mulheres por meio de tornozeleiras eletrônicas e aprimora a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006) no que diz respeito a medidas protetivas nos casos da violência doméstica e familiar. Com o dispositivo, a polícia e a vítima serão alertados sobre a aproximação indevida do agressor.

A outra norma sancionada prevê a punição para quem discriminar estudantes mães em processos seletivos de bolsa de estudos na graduação ou pós-graduação, que estejam gestantes, puérperas ou que adotaram (ou estão em processo de adoção). O colaborador da instituição que praticar o ato estará sujeito a processo administrativo que poderá ensejar a sua exclusão dos quadros do respectivo órgão ou instituto de bolsa de estudos.

A cerimônia de sanção das leis contou também com a presença das deputadas federais Benedita da Silva, Erika Hilton e Juliana Cardoso, do deputado federal Gutemberg Reis, e da secretária-executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi.

Fonte: Ministério das Mulheres

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