Goiás inicia período de vazio sanitário do algodão na Região 4
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) inicia nesta segunda-feira (10 de novembro) o vazio sanitário do algodão na Região 4 de Goiás, que se estenderá até 20 de janeiro de 2026.
A medida é obrigatória e está prevista na Instrução Normativa nº 05/2025, em conformidade com o Programa Nacional de Controle do Bicudo-do-Algodoeiro (PNCB) — principal praga que ameaça a produção de algodão no país.
O vazio sanitário é um instrumento fitossanitário essencial para quebrar o ciclo reprodutivo do bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis) e reduzir os riscos de contaminação e perdas nas próximas safras.
Foco também nas áreas pecuárias e no transporte de caroço de algodão
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destacou a importância da atenção redobrada nas áreas de pecuária, já que o caroço de algodão é amplamente utilizado na alimentação de rebanhos bovinos.
“O vazio sanitário inclui cuidados com algodoeiras, confinamentos e transportadoras de caroço ou algodão em caroço, para evitar a queda de grãos durante o transporte e possíveis germinações”, explicou.
A nova norma estabelece que as cargas de fardos e caroços de algodão devem estar devidamente acondicionadas e cobertas com lona e tela sombrite, além de amarradas e vistoriadas antes da liberação. Também é exigida a limpeza da carroceria e do local de descarregamento para impedir a proliferação da praga.
Bicudo pode destruir até 70% da lavoura se não for controlado
Segundo o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, o bicudo é o inseto de maior potencial de dano à cotonicultura, podendo destruir até 70% da lavoura em uma única safra.
“O vazio sanitário é fundamental para interromper o ciclo de vida da praga e evitar sua multiplicação. A ausência total de plantas de algodão, incluindo tigueras e rebrotas, é o que impede que o inseto se reproduza”, destacou Macedo.
Durante o período, é proibida a semeadura de algodão e obrigatória a eliminação de restos culturais e soqueiras. O descumprimento das regras pode resultar na destruição da lavoura e no cancelamento do Certificado de Destruição de Restos Culturais.
Fiscalização será intensificada em todas as propriedades
A Agrodefesa informou que os fiscais estaduais agropecuários irão reforçar as ações de fiscalização nas áreas produtoras, garantindo o cumprimento das normas e a destruição dos restos culturais dentro do prazo.
O produtor tem até 15 dias após a colheita para realizar a eliminação das plantas e resíduos, respeitando o calendário estabelecido para cada região.
Municípios da Região 4 devem seguir o calendário até janeiro
Devem cumprir o vazio sanitário os municípios de Adelândia, Alto Horizonte, Anicuns, Goianésia, Jaraguá, Porangatu, São Miguel do Araguaia, Uruaçu, entre outros (confira a lista completa no site da Agrodefesa).
Para a Região 4, a semeadura está autorizada apenas a partir de 21 de janeiro de 2026.
Nas demais regiões, o calendário segue o seguinte cronograma:
- Região 1: 15 de setembro a 25 de novembro (semeadura em 26 de novembro);
- Região 2: 20 de setembro a 30 de novembro (semeadura em 1º de dezembro);
- Região 3: 10 de setembro a 19 de novembro (semeadura em 20 de novembro).
Nova norma reforça segurança no transporte e nas algodoeiras
Publicada em agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 05/2025 também atualiza as regras para acondicionamento e transporte do algodão em caroço, com foco em evitar a disseminação do bicudo durante o deslocamento das cargas.
O coordenador do Programa Estadual, Maxwell Carvalho, reforça que o enlonamento adequado e a vistoria rigorosa das cargas são indispensáveis para evitar derramamentos e contaminações ao longo das rotas de transporte.
“É fundamental atenção ao descarregamento e à limpeza dos veículos para impedir que sementes caiam e germinem em locais não autorizados”, alertou Carvalho.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio



















